Planos de saúde: empresas negociam criar contratos sem cobertura de internação em nova lei


O acordo para que os planos de saúde suspendessem os cancelamentos unilaterais de determinados contratos, anunciado na semana passada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), foi condicionado a alguns termos que estarão na nova lei que regulamenta o setor. Um dos temas que estão sendo negociados com deputados e que devem estar no novo texto da lei é o que se refere à regulamentação de um novo produto, o chamado “plano segmentado”. A modalidade de contratação daria aos usuários o direito apenas a consultas e exames, sem contemplar internações. As operadoras argumentam que isso aliviaria os seus caixas, já que os contratantes de planos com esta restrição teriam que arcar, à parte, com os custos de eventuais permanências em hospitais para tratamentos. Além disso, a regulamentação deste tipo de “plano popular” evitaria aquilo que os planos chamam de “judicialização da saúde”, que ocorre quando pacientes conseguem liminares que obrigam as operadoras a custear as suas internações. Com os planos segmentados que restringem o rol de atendimentos, portanto, seria criada uma espécie de “blindagem jurídica” para o setor. Isso é equivalente ao modelo de planos de saúde populares proposto em 2016, num projeto que não avançou. Ao oferecer menos serviços que o que estava previsto no rol, esses planos seriam mais acessíveis à população, ampliando a entrada de pessoas na saúde suplementar.

Consórcio para compras

Outro pedido dos planos é a criação de uma espécie de consórcio para a aquisição de medicamentos de alto custo, essenciais para alguns tratamentos. Em alguns casos previstos em lei, as seguradoras são obrigadas a custear remédios para pacientes em estado grave. Entretanto, o setor reclama de preços altos, sobretudo em medicamentos importados. Através de uma espécie de pool, as seguradoras poderiam fazer compras com preços iguais aos aplicados ao governo, quando faz compras para abastecer hospitais públicos atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Também está entre os pleitos das seguradoras a criação de uma espécie de “prontuário unificado eletrônico”, válido tanto para a rede pública quanto para a privada. Hoje, as duas redes não têm canal único de comunicação. Desta forma, um paciente que é transferido de um hospital público para a rede privada, em muitos casos, precisa realizar novamente exames de imagem e ressonância, por exemplo — o que acarreta um sobrecusto aos planos. Com a criação de um prontuário eletrônico, este custo poderia ser poupado. O GLOBO Foto: Hermes de Paula/Agência O Globo

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